15/07/2021 às 07h26min - Atualizada em 15/07/2021 às 07h26min

O vencimento do IPVA 2021 é prorrogado para agosto, setembro e outubro em MT

Essa é a terceira vez que o prazo da cobrança do imposto estadual, referente ao ano de 2021, é adiado.

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Foto: Subsecom/Divulgação


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou o calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os meses de agosto, setembro e outubro. Essa é a terceira vez que o prazo da cobrança do imposto estadual, referente ao ano de 2021, é adiado.


A alteração foi publicada no Diario Oficial desta quarta-feira (14).


O calendário original, que previa o início dos vencimentos a partir de janeiro deste ano, foi prorrogado primeiramente para março e depois para o mês de julho.


Com a alteração no calendário do IPVA 2021, o vencimento das placas com finais 1, 2, 3 e 4 foram prorrogados para agosto e para as placas 5, 6 e 7 para o mês de setembro.


Já as placas com finais 8, 9 e 0 tiveram a cobrança postergada para o mês de outubro. Os descontos de 5% e 3% para os pagamentos à vista foram mantidos, assim como o parcelamento em até seis vezes, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.


Além de minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19, a alteração do IPVA 2021 tem como objetivo adequar o calendário de vencimento com os prazos estabelecidos para a remissão do tributo.


O benefício foi concedido para veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico, motoristas de aplicativo e de motocicleta de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física.


A remissão do IPVA 2021 foi lançada de forma automática pela Sefaz, durante os meses de maio e junho. Os contribuintes que se enquadram nos requisitos e que não tiveram os valores do tributo cancelados podem requerer o benefício, por meio do sistema e-Process, até o dia 31 de julho.


Em relação ao pagamento do IPVA 2021, a Sefaz esclarece que se o contribuinte já tiver quitado algum valor, o saldo remanescente deverá ser pago ou reparcelado dentro das novas datas de vencimento.


Nos casos de parcelamento, também é possível manter a programação inicial das parcelas que são geradas nos meses subsequentes ao mês em que o parcelamento foi realizado.


É importante que o contribuinte fique atento às regras para parcelar o IPVA. Para essa forma de pagamento é determinado um valor limite por parcela, de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT).


Além disso, o parcelamento deve encerrar dentro do ano de 2021, ou seja, a última parcela deve ser quitada no mês de dezembro.

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