08/07/2022 às 16h19min - Atualizada em 08/07/2022 às 16h19min

Mais de 30 ministros são investidos por Bispo Diocesano em Sorriso

Os novos ministros extraordinários irão atuar nas comunidades da Paróquia São Pedro Apóstolo

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Rômalo Bessa
Em Sorriso, 36 pessoas entre homens e mulheres foram investidos como novos ministros extraordinários da sagrada Comunhão Eucarística pelo Bispo Diocesano Dom Canísio Klaus. A celebração de investidura aconteceu no dia 26 de junho e contou com a participação de vários fiéis da Igreja Católica, ministros e Padres. 

Clique Aqui para assistir o momento da investidura.

Função

O ministro extraordinário da sagrada comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia, com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.

Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro. No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos. (Com Paróquia Cristo Rei)

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