31/07/2021 às 08h23min - Atualizada em 31/07/2021 às 08h23min

MPF instaura inquérito para apurar denúncias de irregularidades em concessão de trecho da BR-163 em MT

Segundo o MPF, há a existência de representação acerca de irregularidades relacionadas a suposto descumprimento das obrigações de ampliação e de manutenção da rodovia BR-163, no trecho compreendido entre Nobres e Nova Mutum.

G1 MT

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Sede do MPF em Mato Grosso — Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para apurar supostas irregularidades no contrato firmado com a empresa Rota do Oeste, que tem concessão da BR-163, entre Nobres e Nova Mutum.


A Portaria 55, de 23 de julho, é assinada pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko.


Segundo o MPF, há a existência de representação, formulada por usuário e dotada de potencial meta individual, acerca de irregularidades relacionadas a suposto descumprimento das obrigações de ampliação e de manutenção da rodovia BR-163, no trecho compreendido entre Nobres e Nova Mutum, como inexistência de acostamento, buracos na pista e ausência de duplicação, e firmadas no contrato de concessão celebrado entre a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária Rota do Oeste.


Por meio de nota, a Rota do Oeste afirmou que o ato praticado pelo MPF se refere a um procedimento formal e complementar às ações internas do órgão em que a concessionária já tem se comunicado e comprovado as atividades de rotina para garantir a segurança viária dos usuários.


“Quanto ao trecho mencionado pelo MPF, a CRO reafirma que a região passa por processo de recuperação rotineira. Os locais com obras são divulgados diariamente no site da empresa, por meio dos Boletins de Tráfego e ‘Pare e Siga’. Sobre a ampliação de capacidade de tráfego, a Concessionária destaca que está em andamento um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para retomar as obras de duplicação. O documento inclusive é mencionado no documento do MPF”, diz trecho da nota.


A procuradora citou o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual concessionárias “são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.


“Considerando que é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”, alegou a procuradora.




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